Ministro apresenta sugestões para extinguir fator previdenciário

   A substituição do fator previdenciário por uma alternativa melhor para os trabalhadores foi defendida pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, durante reunião realizada nesta quarta-feira (18) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. O ministro propôs para o debate a fixação da idade mínima de 65 anos para quem ingressar agora no mercado de trabalho e a fórmula 85/95 para os atuais.
   A fórmula 85/95 permite a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo da contribuição previdenciária atinge 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Em 2009, depois de firmar um acordo com seis centrais sindicais, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou essa mesma proposta ao Congresso Nacional. O Senado rejeitou a proposta e aprovou a extinção do fator previdenciário. A Câmara acompanhou a decisão, que posteriormente foi vetada pelo presidente Lula.
   Além da fórmula 85/95, o ministro Garibaldi Alves Filho sugeriu para debate no âmbito do Congresso a implantação de uma idade mínima progressiva. Hoje, um trabalhador pode se aposentar com qualquer idade, contanto que tenha um tempo de contribuição de 30 anos, no caso das mulheres, e 35, no caso dos homens. Contudo, devido ao fator, quanto menor é a idade do segurado, menor é o valor do benefício. Também existe a possibilidade de aposentadoria por idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens.
   De acordo com sugestão apresentada pelo ministro, seria estabelecida uma idade mínima um pouco acima da média atual de idade de aposentadoria. A cada dois anos, essa idade mínima de aposentadoria aumentaria um ano, até chegar aos 65 anos. Os trabalhadores já em atividade poderiam, por um determinado período, optar pelo modelo atual ou por essa nova proposta. O novo modelo possibilitaria a aposentadoria antecipada mediante um desconto fixo.
  
   Fórmula 85/95 era base de projeto de Lei de 2008
  
  A alternativa ao fator previdenciário apresentada pelo atual Ministro da Previdência baseia-se numa discussão estabelecida quando do debate do Projeto de Lei nº 3.299/2008, cujo relator era o Deputado Pepe Vargas (PT/RS). O texto apresentado na época representava grandes avanços para a classe trabalhadora, pois significava:
    - Aumento no valor de todas as futuras aposentadorias através da mudança da base do cálculo de 80 para 70% da média das melhores contribuições;
    - Extinção do fator previdenciário para os trabalhadores e trabalhadoras que atingissem a fórmula 85/95;
    - Garantia do congelamento da tábua da expectativa de vida para aqueles que atingissem os requisitos mínimos para a aposentadoria;
    - A garantia de estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses;
   - A contagem de tempo para fins de aposentadoria durante aviso prévio indenizado e seguro desemprego;
  
   Infelizmente, na época, este projeto não foi compreendido como um avanço pelos trabalhadores e aposentados que lutavam pelo fim do fator previdenciário e, em razão disso, perdeu-se a chance de avançar na conquista destes direitos. Resta agora, acompanhar a definição desta nova proposta do governo federal que será apresentada aos trabalhadores na reunião que está marcada para 02 de junho próximo em Brasília.