Entenda os Descontos de Passagens para Idosos



A Lei nº 10.741 de 1º/10/2003 - Estatuto do Idoso destinou-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Entre os benefícios, trouxe alguns relacionados a questão da gratuidade do transporte. Porém, existem muitas dúvidas em relação a aplicação deste direito, pois o Estatuto fala sobre o transporte municipal e interestadual, silenciando quanto a questão do transporte intermunicipal. Com o objetivo de trazer esclarecimentos, abordaremos este tema nesta semana.
Transporte Municipal
Em relação ao transporte municipal, o Estatuto do Idoso diz o seguinte:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Transporte na Região Metropolitana
A METROPLAN (órgão do governo estadual) regulamentou a gratuidade nos serviços de transporte coletivo metropolitano aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos através da Ordem de Serviço METROPLAN/ DTM-005/2001.
Nela, fica assegurado o transporte gratuito, aos maiores de 65 (Sessenta e cinco) anos, nas viagens convencionais executadas por veículo tipo padrão (comum), do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros – SETM. Estabelece também que os beneficiados com esta gratuidade deverão embarcar e desembarcar pela porta dianteira dos ônibus, sendo para tanto necessário a apresentação da Cédula de Identidade ou outro documento que tenha Fé Pública, instituído por Legislação Federal e Estadual.
Transporte Intermunicipal
Em relação ao transporte intermunicipal de passageiros, os benefícios de passagens aos idosos estão disciplinadas pela Lei Estadual n.° 10.982 de 06/08/1997, também conhecida como Lei Divo do Canto (homenagem a seu autor).
Esta Lei determina que todo aposentado ou pensionista, com idade igual ou superior a 65 anos e com renda igual ou inferior a 3 salários mínimos (R$ 1.635,00), tem direito a desconto de 40% (quarenta por cento) nas passagens intermunicipais, ou seja, fora da região metropolitana de Porto Alegre e dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Este desconto é válido apenas para duas (2) passagens a cada ônibus.
Para comprovar os requisitos exigidos pela Lei, é emitida uma carteirinha (credencial) que pode ser feita nas associações dos aposentados filiadas à FETAPERGS existentes nos municípios.
Transporte Interestadual
O Estatuto do Idoso e o Decreto 5.934/2006, disciplinam os benefícios para os idosos em relação ao transporte rodoviário interestadual de passageiros, conforme o seguinte:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos (R$ 1.090,00);
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
A ANTT – Agência Nacional dos Transportes Terrestres disponibiliza uma cartilha com valiosas e detalhadas informações a respeito do transporte interestadual de passageiros através do link: http://www.antt.gov.br/passageiro/idoso/cartilhadoidoso2010.pdf

Concurso no INSS abre 2.500 vagas



Serão duas mil vagas para técnico previdenciário (nível médio) e 500 para perito médico; também serão chamados 200 assistentes sociais aprovados no concurso realizado em 2009. Técnicos dos ministérios da Previdência Social e do Planejamento, em reunião no último dia 12/08, definiram que o concurso público para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá 2,5 mil vagas, duas mil para técnico previdenciário e 500 para perito médico. Foi acertada, ainda, a convocação de 200 assistentes sociais aprovados no concurso realizado em 2009. O processo seletivo deverá ser realizado este ano e a previsão é de que os novos servidores possam ser empossados a partir de março de 2012.
A contratação da empresa promotora do concurso será efetivada apenas depois que a autorização formal do Ministério do Planejamento para a realização do certame estiver publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo do concurso é preencher as vagas que serão abertas nas novas agências do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) e para substituir os servidores remanejados para as agências que estão sendo inauguradas. O PEX prevê a implantação de 720 novas agências da Previdência Social em cidades com mais de 20 mil habitantes que não possuem unidades fixas prestando todos os serviços previdenciários. Desse total, 71 já foram inauguradas. Até o final de 2014, as 649 unidades restantes deverão ser entregues à população.

Planejamento familiar



Ter ou não ter filhos? Quando tê-los ou como evitá-los? Responder a essas perguntas significa fazer planejamento familiar. De acordo com a Constituição e com a Lei 9.263/96, o Estado deve dar condições para que homens e mulheres tenham acesso a informações, meios, métodos e técnicas para a regulação da sua fecundidade. Planejamento familiar é o direito que os cidadãos têm de decidir, livre e responsavelmente, sobre o número de filhos e quando tê-los. É diferente do controle de natalidade, vetado por lei, em que o Estado define o número máximo de filhos para cada família.
A política de planejamento familiar vem sendo desenvolvida pelo Ministério da Saúde em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil. O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui preservativos e outros métodos contraceptivos. A laqueadura e as pílulas anticoncepcionais são as opções mais utilizadas pelas mulheres. O uso de preservativos feminino ou masculino também previne contra doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids.
Tratamentos para engravidar não são acessíveis
O planejamento familiar inclui também a superação de dificuldades para engravidar. Porém, ao contrário dos métodos contraceptivos, tratamentos contra infertilidade são pouco acessíveis. Nem o SUS nem os planos privados de saúde cobrem despesas com reprodução assistida, como inseminação artificial intra-uterina e fertilização in vitro.
Paternidade e maternidade consciente
O planejamento familiar não pode estar desassociado da paternidade e maternidade consciente. Quantas vezes somos plenamente conscientes de que uma relação amorosa poderia levar à impressionante responsabilidade da paternidade ou maternidade? Ou, por exemplo, quando temos esta relação com outra pessoa, nós nos perguntamos se poderíamos ser pais juntos?
Porém, a consciência da paternidade e maternidade deveria ser algo central na relação. A paternidade e a maternidade consciente transmitem melhor a verdadeira natureza da relação conjugal. Se as pessoas fossem conscientes do fato de que o sexo não leva só a um bebê, mas a ser pais com alguém, seriam muito mais responsáveis em suas relações sexuais. Se vou ser pai com alguém, devo amar claramente esta pessoa e devo querer estar seguro com relação a ela. Por isso, escolho como futuro esposo ou esposa alguém capaz de ser pai ou mãe.
Na paternidade e maternidade consciente se compreende verdadeiramente quão fantástico é ser capaz de trazer à existência um novo ser humano, que está levando adiante algo de valor infinito. Estes ensinamentos são especialmente comoventes para a sociedade de hoje, na qual o sexo se separou de seu verdadeiro significado e propósito, convertendo-se em um meio de entretenimento.
Fazer o planejamento familiar não pode significar a promoção da anticoncepção. É necessário responsabilidade e consciência!

Divulgado o calendário eleitoral para as eleições 2012



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário para as eleições municipais de 2012. Ficou decidido que o 1° turno acontece no dia 7 de outubro e o 2° turno (nos municípios onde houver a necessidade) no dia 28 de outubro. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.
Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
As principais datas:
Um ano antes do pleito, no dia 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.
A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos. Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.
Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.
As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.
Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.
Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.
No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.
A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.
A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.
O 1° turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 07/10.
Nos municípios onde houver necessidade de 2° turno, este ocorrerá no último domingo de outubro, dia 28/10.
No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno –encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.
O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.
A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.