Já pensou em voltar a contribuir para o INSS?

Se você parou ou então nunca contribuiu para a Previdência e sabe como é importante manter-se segurado por ela, deve aproveitar as oportunidades criadas nos últimos anos. Em 2007 foi lançado o Plano Simplificado de Previdência Social – PSPS com redução da alíquota para 11% e mais recentemente, a contribuição de 5% sobre o salário mínimo para as (os) donas (os) de casa de famílias de baixa renda e os empreendedores individuais.

Ao cadastrar-se na Previdência Social, você tem a segurança de participar da maior e mais antiga seguradora do trabalhador brasileiro, assim como a maior distribuidora de renda do País.

O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA (11%)?

É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% (R$ 124,40) para 11% (R$ 68,42) sobre o salário mínimo (R$ 622,00) para algumas categorias de segurados da Previdência Social. Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo. Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social são: o contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada; e os segurados facultativos.

O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20% será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social:

Contribuinte individual com recolhimento mensal
1163
Facultativo com pagamento mensal
1473


Quais os benefícios oferecidos para quem contribui com 11%?

Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor será de um salário mínimo. A aposentadoria será por idade ou por invalidez, terá direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade, à pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão.

O QUE É O PLANO DAS DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA (5%)?

A Lei 12.470/2011 fixou em 5% (R$ 31,10) sobre o salário mínimo a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Esses segurados têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para se inscrever, é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244,00).

O código da GPS (carnê) para recolhimento mensal desta contribuição de 5% será o 1929.

Facultativo com pagamento mensal - 5%
1929


Como fazer a inscrição?

Em ambos os casos, para o trabalhador que já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições. Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição pode ser realizada por meio da internet (www.previdencia.gov.br), ou pelo telefone 135 ou ainda numa agência da Previdência Social. Lembrando que para quem optar pela contribuição dos 5% é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.