Publicado no Jornal Sobral em 18/03/2011.

PREVIDÊNCIA


Vale a pena contribuir para a Previdência?
O cidadão brasileiro ao completar 16 (dezesseis) anos de idade pode se vincular à Previdência Social e muitas vezes acaba por se perguntar : para que serve esta contribuição?
Todos os meses um percentual é descontado dos rendimentos dos cidadãos empregados, que pode chegar até 11%, dependendo do valor recebido à título de salário, que é destinado para o INSS. Já aqueles cidadãos que trabalham por conta própria, os chamados contribuintes individuais (autônomos e empresários) devem efetuar o recolhimento de até 20%.
Em função dessas situações, inúmeras são as reclamações e os questionamentos dos contribuintes, acerca do porquê os patrões efetuam os referidos descontos ou eles próprios têm que efetuar o recolhimento, e mais, para onde vai todo esse dinheiro. É evidente que qualquer diminuição no nosso salário nos dias de hoje nos leva a pensar: - Será que esse valor que estou pagando mensalmente vai me adiantar em alguma coisa?
Conceito de Previdência Social
Para que você possa ter uma idéia inicial do que seja a previdência social, imagine uma espécie de seguro, daqueles que fazemos para nossos automóveis, residências ou mesmo um seguro de vida. Quando investimos parte dos nossos rendimentos em uma das duas primeiras modalidades de seguro descritas, estamos visando evitar prejuízos, caso venha a ocorrer alguma espécie de sinistro, por exemplo: a batida ou o roubo do nosso carro. Com relação ao seguro de vida, o objetivo é deixar amparados terceiros, normalmente familiares, caso tenhamos, de uma hora para outra, de deixá-los.
A previdência funciona mais ou menos da mesma forma. Caracteriza- se como uma espécie de seguro, com contribuição objetivando a proteção social ao cidadão. Então a Previdência Social é seguro social para segurados contribuintes e dependentes, oferecendo um plano de benefícios que protege não só o segurado, como também sua família, contra perda salarial, temporária ou permanente, em decorrência da exposição do segurado a situações de risco social.
A perda permanente da capacidade de trabalho ocorre por ocasião da:
-morte;
-invalidez parcial ou total;
-velhice (idade avançada).
A perda temporária da capacidade de trabalho ocorre em situações de:
-doença;
-acidente;
-maternidade;
-reclusão.
Diferenças entre o seguro previdenciário X demais tipos de seguros
Mas, podemos identificar uma enorme vantagem do seguro previdenciário para os demais tipos de seguro. No caso dos seguros mencionados acima (automóvel, vida etc.), se você de uma hora para outra, deixar de pagar as parcelas, perderá tudo o que investiu até aquele momento, ainda que venha pagando há anos. No que se refere à previdência, existe uma diferença, já que, se o segurado (trabalhador) deixar de contribuir, poderá, em resolvendo voltar a contribuir, aproveitar todo o tempo anterior para efeitos de aposentadoria ou mesmo usufruir um direito já consolidado. Ademais, há benefícios que isentam de carência, bastando comprovar a qualidade de segurado, por ocasião do evento.


CIDADANIA

Atividade de cuidador de idosos está em expansão

O envelhecimento da população, aliado à alta expectativa de vida, tem levado a uma expansão no país da atividade de cuidador de idosos, incluída na classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. Apesar da possibilidade de contratação formal por famílias e asilos, os trabalhadores da área ainda não têm direitos específicos fixados, como piso salarial e jornada de trabalho. Outro desafio enfrentado pelos cuidadores é a incipiente capacitação disponível.
Dependência é fator determinante para acompanhamento
Embora as pessoas atualmente envelheçam cada vez mais com saúde e disponham de autonomia completa, boa parte dos idosos se torna dependente em razão das chamadas doenças da longevidade, como Alzheimer, problemas cardíacos e o mal de Parkinson. Acrescente-se ainda os acidentes, como atropelamentos e quedas, a essa lista de dificuldades para a independência dos idosos.
Existem 3 tipos de cuidadores de idosos: os familiares, que deixam suas atividades de lado para cuidar dos pais ou mães; os profissionais, que geralmente são da área de saúde; e os leigos, que já possuem alguma experiência e fazem um curso de cuidador.
O Estatuto do Idoso menciona o cuidador de idosos ao determinar que "as instituições de saúde atendam aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda". Mas a atual configuração familiar, com um menor número de filhos - portanto, com disponibilidade reduzida para o cuidado dos mais velhos - obriga a sociedade a buscar outras maneiras de garantir assistência adequada a idosos dependentes. É nesse contexto que a atividade de cuidador ganha importância.
Direitos ainda não estão regulamentados por lei
O Ministério do Trabalho descreve a ocupação de cuidador de idosos como aquela em que, a partir de objetivos estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, o trabalhador zela pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida. De acordo com o Ministério ainda, o cuidador deve ter completado, no mínimo, a 4ª série do ensino fundamental, ser maior de 18 anos e saber ler e escrever. A jornada de trabalho deve ser tratada antes com a família empregadora, geralmente em turnos diários de oito horas, com folgas semanais, ou como em regime hospitalar, com turnos de 12 horas de trabalho e 36 de descanso.
Formação profissional ainda é incipiente
Em 2008, o Ministério da Saúde lançou o "Guia prático do cuidador", uma publicação que orienta os profissionais na atenção à saúde não somente de idosos, mas de pessoas de qualquer idade acamadas ou com limitações físicas que necessitam de cuidados especiais.
O guia esclarece os pontos mais comuns do cuidado em domicílio, estimula o envolvimento da família, da equipe de saúde e da comunidade nos cuidados, além de promover uma melhor qualidade de vida do cuidador e da pessoa cuidada, ressaltando ainda que a orientação do profissional de saúde é indispensável. O guia pode ser acessado no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pratico_cuidador.pdf