O que é o Auxílio-doença?


É o benefício que todo segurado da Previdência Social recebe, mensalmente, ao ficar temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou decorrente de acidente de qualquer causa ou natureza.
Quem tem direito?
Todos os segurados têm direito ao auxílio-doença previdenciário. O auxílio-doença acidentário é devido somente ao empregado (exceto o doméstico), trabalhador avulso e segurado especial.
Empregados (exceto o doméstico) – a partir do 16º dia consecutivo ou não de afastamento do trabalho, sendo os 15 primeiros dias de responsabilidade do empregador.
Contribuintes individuais, domésticos, avulsos e facultativos – a partir da data em que teve início a incapacidade, se esta for inferior a 30 dias da entrada do pedido.
Em ambos os casos, o segurado não poderá ultrapassar 30 dias da data do afastamento da atividade, sob pena de ter o pagamento do seu benefício a contar da data do requerimento. Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
Qual a carência para o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses anteriores à data da concessão do benefício, sem perda da qualidade de segurado. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, desde que o acidente ou a doença ocorram após a filiação à Previdência. O trabalhador rural deve comprovar o exercício de atividade rural no mesmo número de meses correspondentes ao número de contribuições exigidas dos demais segurados para a concessão do benefício.
Como é feita a comprovação da incapacidade para o trabalho?
A incapacidade para o trabalho precisa ser comprovada pelo perito médico do INSS. Caso esta seja comprovada, será definido o período de duração do benefício. A incapacidade para o trabalho ocorre quando o segurado fica impossibilitado de exercer as funções específicas de sua atividade ou ocupação profissional, em consequência de alteração no organismo provocada por doença ou acidente. O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico.
Mas, atenção: Ao emitir parecer contrário ao benefício, com base na legislação, o perito médico não indica a inexistência de uma doença. Afirma que, naquele momento, o segurado é capaz de realizar as atividades de trabalho declaradas.
Qual o valor do benefício?
Corresponde a 91% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a auxílio-doença no valor de um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
Como requerer o auxílio-doença?
O benefício pode ser solicitado pelo telefone 135, pelo portal da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br) ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.