Soma de pontos que leva em conta a idade do segurado e o tempo de contribuição pode afastar fator previdenciário
Começam a valer a partir desta quinta-feira
(05/11) novas regras para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição por meio da fórmula 85/95 Progressiva. Pela Lei 13.183, o
cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a
idade e o tempo de contribuição do segurado. Alcançados os pontos
necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o
fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários
para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos
brasileiros.
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.
Entenda as novas regras
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Fonte: Ascom/MTPS
O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, afirmou que a sanção da lei pela presidenta Dilma Rousseff é uma conquista para o trabalhador brasileiro. “O governo atendeu uma reivindicação antiga dos trabalhadores que pediam uma alternativa ao fator previdenciário”. O ministro defendeu que a fórmula 85/95 é positiva “na medida em que respeita o tempo trabalhado e a idade, ou seja, o esforço de contribuição do trabalhador”. Ao mesmo tempo, afirma o ministro, “o caráter de progressão colabora para a sustentabilidade do sistema previdenciário porque reconhece as mudanças demográficas do país: os brasileiros vivem mais“.
Entenda as novas regras
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator previdenciário, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento a 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher | Homem | |
Até 30 de dezembro de 2018 | 85 | 95 |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 | 86 | 96 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 | 87 | 97 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 | 88 | 98 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 | 89 | 99 |
De 31 de dez/2026 em diante | 90 | 100 |
Fonte: Ascom/MTPS