O
Seguro DPVAT cobre acidentes de transito, mas desde que alguém tenha
se machucado. Porque o DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros
prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam
elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando
pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização.
Não
é necessário pedir a indenização na Justiça, basta procurar os
pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT e ela sai em no
máximo 30 dias.
O
prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data
em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas:
Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico. Ao
dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários e
informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito
da indenização.
Indenização
de morte causada por acidente de trânsito
Para
solicitar esta indenização são necessários os documentos de
registro do acidente, emitido por um órgão policial competente
(boletim de ocorrência ou B.O.). Outro documento importante é a
certidão de óbito emitida em cartório, seguida dos dados de
identificação do acidentado e dos documentos que informam que
relação conjugal ou de parentesco tinha o acidentado com a pessoa
que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da
apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por
exemplo, ou de uma declaração específica informando quantos
herdeiros ele deixou.
Reembolso
de despesas medico hospitalares:
Tem
direito ao reembolso do Seguro DPVAT quem pagou do próprio bolso por
serviços médicos em consequência de um acidente de trânsito por
um atendimento de emergência, uma cirurgia, exame, consulta, remédio
ou algum tipo de tratamento.
Funciona assim: só há
reembolso se tiver havido desembolso e os comprovantes das despesas
puderem ser apresentados. Também é indispensável o registro do
acidente (B.O.).
Observe
que a documentação necessária serve para tornar clara a ligação
da história do acidente e do tratamento. Ocorre um acidente, ele é
registrado. Em função dele ocorre um primeiro atendimento no
hospital, que também fica registrado. Depois ocorrem consultas e
solicitações feitas por um médico que levam a gastos com remédios
ou outros procedimentos. E esses gastos ficam registrados em recibos
e notas fiscais. Com isso, claramente associado e comprovado, o
reembolso Seguro DPVAT é liberado.
Indenização
por Invalidez Permanente
Trata-se da indenização
para quem sofreu lesões físicas em virtude de um acidente de
transito, tratou essas lesões seguindo orientações medicas e ainda
assim, ficou com uma deficiência caracterizada como Invalidez
Permanente.
Para
receber a indenização é indispensável o registro do acidente
(B.O.). O segundo documento necessário, é o boletim do primeiro
atendimento. Documento que discrimina os procedimentos adotados pelo
hospital para socorrer o acidentado após o acidente.
O
critério que define o valor da indenização de invalidez é baseado
em uma tabela prevista em lei que compara diferentes tipos de danos
caracterizados como invalidez permanente. E para cada um deles
estabelece um valor de indenização usando percentuais. Para os
danos mais graves as indenizações são maiores.
Se
precisar de mais orientações, basta visitar o site oficial do DPVAT
(www.dpvatseguro.com.br)
ou ligar gratuitamente para o fone 0800 022 1204.