APOSENTADORIA: Entenda as novas regras por tempo de contribuição


    A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18). Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A MP limita esse escalonamento até 2022, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:


MulherHomem
Até dez/20168595
De jan/2017 a dez/188696
De jan/2019 a dez/198797
De jan/2020 a dez/208898
De jan/2021 a dez/218999
De jan/2022 em diante90100

Com a nova regra, os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Então agora só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos?
Não. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Qual a idade mínima para se aposentar pela Regra 85/95?
Pelas regras de hoje, NÃO existe idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O que é exigido para esse tipo de aposentadoria é o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens. A regra 85/95 não muda em nada o requisito de acesso ao benefício. A nova regra traz uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo que não se aplique o Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
Esta regra acaba como Fator Previdenciário?
Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício.
Muda alguma coisa para quem já se aposentou?
Não. Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança.
Me aposentei recentemente. Posso pedir alguma revisão?
Não. Este entendimento já é pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
Por que as mudanças são necessárias?
Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada?
Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.

FONTE: Ascom/MPS

TCU e INSS assinam convênio para capacitação profissional


Previdência Social

Durante a assinatura de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - na manhã dessa quarta-feira (5), no Anexo 2 do TCU - o ministro Garibaldi Alves Filho assumiu o compromisso de continuar trabalhando para que o país promova mudanças que direcionem as contas da Previdência Social para uma situação de equilíbrio. “O dinheiro da Previdência atualmente sai pelo ralo com uma facilidade impressionante”, declarou o ministro.

Falando para o presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, e para outros membros do Tribunal, Garibaldi Alves Filho, defendeu a necessidade de alterações, por exemplo, nas regras para a concessão de pensões. Ele comentou que, hoje – em virtude de não haver qualquer prazo de carência - com o pagamento de apenas uma contribuição previdenciária o segurado deixa para seu dependente uma pensão semelhante a de quem contribuiu vários anos ou a vida toda.

Situações como essa, informou o ministro da Previdência Social, contribuem para que o Tesouro Nacional arque com uma despesa anual de R$ 60 bilhões, a título de pagamento de pensões. “A situação não poderá se prolongar indefinidamente porque o governo está perdendo as condições de cobrir esse buraco”, antecipou. Garibaldi Alves informou ainda que o Regime Geral de Previdência Social paga, mensalmente, R$ 24 bilhões a 29 milhões de beneficiários.

Por sua vez, o presidente do TCU, Benjamin Zymler, registrou que o Tribunal reconhece o esforço que o governo vem fazendo para aprovar medidas que reduzam o déficit da Previdência. Ele colocou o órgão à disposição para colaborar também com ideias e sugestões que permitam auxiliar no equilíbrio das contas públicas. Já o presidente do INSS, Mauro Hauschild, explicou que o convênio permitirá que os servidores do TCU ajudem na capacitação da equipe do INSS e vice-e-versa.

“Toda iniciativa que a gente possa desenvolver no sentido de capacitar, de formar e aperfeiçoar nossos servidores é fundamental. É mais importante ainda quando firmamos parceria com o TCU, que tem o Instituto Serzedelo Corrêa. Estamos falando em uma instituição que tem um alto nível, uma experiência muito grande acumulada, especialmente nessa área de controle interno e análise de contas e de processos licitatórios”, afirmou Mauro Hauschild.

Convênio - O documento assinado pelos presidentes do INSS e do TCU estabelece cooperação técnica entre os dois órgãos para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos. Também tem como objeto o desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum. 

Senado cria Portal “e-Cidadania” para interagir com a população


Sugerir a realização de debate em comissão e propor a criação de novas leis. Essas são algumas das possibilidades oferecidas pelo Portal e-Cidadania, disponível na página do Senado na internet (www.senado.gov.br). Lançado no dia 15 de maio, o portal já recebeu 27 propostas de legislação e 17 sugestões de debate.

Para começarem a tramitar como requerimento de audiência pública ou projeto de lei, as propostas precisam ser votadas pelos internautas. Cada uma deve receber, no mínimo, 20 mil votos no prazo de quatro meses, para ser, então, enviada à Presidência do Senado e à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Apresentar uma ideia é fácil: basta preencher formulário muito simples disponível no portal, que não exige conhecimento de técnica legislativa. Também não é preciso se identificar. Antes de ser colocada em votação, a proposta passa por análise que avalia se o conteúdo é constitucional e se há duplicidade com projeto ou com legislação já em vigor.

Entre as ideias de novas leis mais votadas, está a que torna obrigatória iluminação pública em rodovias, com 510 votos até o momento. Segundo o autor, as rodovias são mais perigosas à noite por falta de iluminação. “Se ela for obrigatória, o índice de acidentes diminuirá. Um bom exemplo é a BR-070, no trecho que passa pelo Distrito Federal, que já se encontra todo iluminado”, justificou.

Outra proposta que já recebeu grande número de apoios, 156, inclui no currículo escolar mais atividades artísticas e esportivas. “A intenção é fazer da escola um lugar atrativo, que dê orgulho de pertencer”, avalia o autor.

O portal é resultado de um trabalho que vem sendo feito para ampliar a comunicação do Senado com o cidadão. A interatividade é uma importante ferramenta de participação democrática.

Portal permite mais participação

Além da interatividade, o portal reúne em uma mesma página na internet informações sobre a atividade legislativa e mecanismos de fiscalização do poder público, com grande parte dos dados em formato aberto. Os portais da Ouvidoria, da Transparência e da Copa são algumas das iniciativas que já eram oferecidas pelo Senado na internet e que são encontradas agora em um mesmo espaço virtual.

Por meio dos recursos disponibilizados pelo e-Cidadania, o cidadão pode participar da atividade legislativa de diversas formas. É possível, por exemplo, acompanhar o trabalho do senador, enviar mensagem para o parlamentar e encaminhar sugestões para as comissões sobre temas em debate na Casa. O público pode ainda participar de enquetes sobre projetos de lei em tramitação no Senado.

O Seguro DPVAT cobre acidentes de transito, mas desde que alguém tenha se machucado. Porque o DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização.

Não é necessário pedir a indenização na Justiça, basta procurar os pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT e ela sai em no máximo 30 dias.

O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico. Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização.

Indenização de morte causada por acidente de trânsito

Para solicitar esta indenização são necessários os documentos de registro do acidente, emitido por um órgão policial competente (boletim de ocorrência ou B.O.). Outro documento importante é a certidão de óbito emitida em cartório, seguida dos dados de identificação do acidentado e dos documentos que informam que relação conjugal ou de parentesco tinha o acidentado com a pessoa que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por exemplo, ou de uma declaração específica informando quantos herdeiros ele deixou.

Reembolso de despesas medico hospitalares:

Tem direito ao reembolso do Seguro DPVAT quem pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência de um acidente de trânsito por um atendimento de emergência, uma cirurgia, exame, consulta, remédio ou algum tipo de tratamento.

Funciona assim: só há reembolso se tiver havido desembolso e os comprovantes das despesas puderem ser apresentados. Também é indispensável o registro do acidente (B.O.).

Observe que a documentação necessária serve para tornar clara a ligação da história do acidente e do tratamento. Ocorre um acidente, ele é registrado. Em função dele ocorre um primeiro atendimento no hospital, que também fica registrado. Depois ocorrem consultas e solicitações feitas por um médico que levam a gastos com remédios ou outros procedimentos. E esses gastos ficam registrados em recibos e notas fiscais. Com isso, claramente associado e comprovado, o reembolso Seguro DPVAT é liberado.

Indenização por Invalidez Permanente

Trata-se da indenização para quem sofreu lesões físicas em virtude de um acidente de transito, tratou essas lesões seguindo orientações medicas e ainda assim, ficou com uma deficiência caracterizada como Invalidez Permanente.

Para receber a indenização é indispensável o registro do acidente (B.O.). O segundo documento necessário, é o boletim do primeiro atendimento. Documento que discrimina os procedimentos adotados pelo hospital para socorrer o acidentado após o acidente.

O critério que define o valor da indenização de invalidez é baseado em uma tabela prevista em lei que compara diferentes tipos de danos caracterizados como invalidez permanente. E para cada um deles estabelece um valor de indenização usando percentuais. Para os danos mais graves as indenizações são maiores.

Se precisar de mais orientações, basta visitar o site oficial do DPVAT (www.dpvatseguro.com.br) ou ligar gratuitamente para o fone 0800 022 1204.

Projeto que obriga empresa a informar INSS pago é aprovado

Projeto de lei do Senado que obriga as empresas a informar mensalmente ao trabalhador o valor do recolhimento feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aprovado esta semana pela Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo. Ele será encaminhado à sanção presidencial caso não haja recurso para que seja votado pelo plenário da Câmara.

Pelo texto do projeto, o INSS será obrigado a encaminhar às empresas e aos segurados o extrato referente ao recolhimento das contribuições sempre que for solicitado. A legislação atual prevê somente o envio dos extratos das contribuições aos segurados individuais (trabalhador autônomo, por exemplo) e às empresas.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Cristovam Buarque, alega que a fragilidade da estrutura de fiscalização do INSS faz com que a Previdência registre alto índice de sonegação. Ele acredita que a futura lei vai permitir ao trabalhador controlar as contribuições quando necessário e ajudar a inibir a sonegação.

Projeto quer transformar embriaguez ao volante em crime


Um Projeto de Lei de iniciativa popular quer que a a embriaguez ao volante passe a ser um ilícito penal (crime) e não mais uma mera infração administrativa (multa). Tem por objetivo principal a tolerância ZERO para direção e embriaguez.

Para tanto, pretende a alteração das penas para quem dirige embriagado (de 1 a 3 anos de prisão) e para quem mata no trânsito por estar dirigindo embriagado (de 5 a 8 anos de prisão). Permite que o exame clínico, feito pelo médico, possa servir de prova para comprovar a embriaguez do condutor, sem a necessidade do bafômetro ou exame de sangue.

A origem do projeto

Este projeto foi criado por Rafael Baltresca, que em no dia 17/09/2011, perdeu de uma só vez, a mãe e a irmã (Miriam A. J. Baltresca, 58 anos e Bruna Baltresca, 28 anos), em um acidente de trânsito. Não foi um acidente qualquer. O atropelador estava alcoolizado, trafegava em velocidade superior a 140 km/h e se recusou a fazer o teste do bafômetro. O assassino já está em casa e nem fiança teve que pagar.

Depois deste acontecimento, Rafael diz que cansou de contar os casos de acidentes fatais envolvendo álcool e direção, atingindo outras famílias. Segundo pesquisas, são mais 3.000 mortes por mês em incidentes de transportes. Dessas 3.000, 40% ficam por conta de embriaguez ao volante. Cansado de ver tantas e tantas mortes, iniciou no dia 15/10/2011 a campanha “Não Foi Acidente” para coletar assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular objetivando alterar a legislação de trânsito brasileira, que hoje é tão branda para os que bebem, dirigem e matam. O projeto cresceu e, em menos de 3 meses de trabalho, já foram juntadas quase 200.000 assinaturas e muita gente do bem. São necessárias 1.300.000 assinaturas para levar o projeto ao Congresso Nacional.

Saiba como participar e ajudar na campanha

Para participar da campanha, é necessário assinar a petição pública, preenchendo todos os dados. Feito isto, a sua assinatura já está validada. Basta acessar o site www.NaoFoiAcidente.org e clicar em “ASSINE a petição”.

Uma outra forma de ajudar é compartilhar o site www.NaoFoiAcidente.org com amigos via e-mail, facebook, twitter, sempre pedindo para que eles assinem e façam o mesmo na divulgação.

Para que a sua assinatura seja válida é fundamental que você tenha título de eleitor. Isto é necessário, pois não se trata de um abaixo-assinado e sim de uma petição pública, único instrumento popular de participação com força no Congresso Nacional. No Brasil, a iniciativa popular para a proposição de projetos de leis é um direito constitucional.

Já pensou em voltar a contribuir para o INSS?

Se você parou ou então nunca contribuiu para a Previdência e sabe como é importante manter-se segurado por ela, deve aproveitar as oportunidades criadas nos últimos anos. Em 2007 foi lançado o Plano Simplificado de Previdência Social – PSPS com redução da alíquota para 11% e mais recentemente, a contribuição de 5% sobre o salário mínimo para as (os) donas (os) de casa de famílias de baixa renda e os empreendedores individuais.

Ao cadastrar-se na Previdência Social, você tem a segurança de participar da maior e mais antiga seguradora do trabalhador brasileiro, assim como a maior distribuidora de renda do País.

O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA (11%)?

É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% (R$ 124,40) para 11% (R$ 68,42) sobre o salário mínimo (R$ 622,00) para algumas categorias de segurados da Previdência Social. Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo. Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social são: o contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada; e os segurados facultativos.

O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20% será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social:

Contribuinte individual com recolhimento mensal
1163
Facultativo com pagamento mensal
1473


Quais os benefícios oferecidos para quem contribui com 11%?

Quem optar pela alíquota reduzida tem direito aos mesmos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor será de um salário mínimo. A aposentadoria será por idade ou por invalidez, terá direito ao auxílio-doença, ao salário-maternidade, à pensão por morte do contribuinte e auxílio-reclusão.

O QUE É O PLANO DAS DONAS DE CASA DE BAIXA RENDA (5%)?

A Lei 12.470/2011 fixou em 5% (R$ 31,10) sobre o salário mínimo a alíquota para a contribuição previdenciária do contribuinte facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

Esses segurados têm direito aos seguintes benefícios da Previdência Social: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez , auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Para se inscrever, é preciso que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda familiar de até dois salários mínimos (hoje, R$ 1.244,00).

O código da GPS (carnê) para recolhimento mensal desta contribuição de 5% será o 1929.

Facultativo com pagamento mensal - 5%
1929


Como fazer a inscrição?

Em ambos os casos, para o trabalhador que já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições. Para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição pode ser realizada por meio da internet (www.previdencia.gov.br), ou pelo telefone 135 ou ainda numa agência da Previdência Social. Lembrando que para quem optar pela contribuição dos 5% é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.