O Seguro DPVAT cobre acidentes de transito, mas desde que alguém tenha se machucado. Porque o DPVAT não cobre o arranhão do carro e outros prejuízos materiais. Ele é um seguro que indeniza pessoas, estejam elas dentro ou fora do veículo. Qualquer pessoa que está andando pela rua e é atropelada, também tem direito a indenização.

Não é necessário pedir a indenização na Justiça, basta procurar os pontos de atendimento autorizados do Seguro DPVAT e ela sai em no máximo 30 dias.

O prazo para pedir a indenização é de até 3 anos a partir da data em que o acidente aconteceu. O Seguro DPVAT oferece três coberturas: Morte, Invalidez Permanente e Despesas com Atendimento Médico. Ao dar entrada na indenização leve todos os documentos necessários e informe corretamente seus dados bancários para garantir o crédito da indenização.

Indenização de morte causada por acidente de trânsito

Para solicitar esta indenização são necessários os documentos de registro do acidente, emitido por um órgão policial competente (boletim de ocorrência ou B.O.). Outro documento importante é a certidão de óbito emitida em cartório, seguida dos dados de identificação do acidentado e dos documentos que informam que relação conjugal ou de parentesco tinha o acidentado com a pessoa que está pedindo a indenização. Isso pode ser feito a partir da apresentação de uma certidão de casamento do acidentado, por exemplo, ou de uma declaração específica informando quantos herdeiros ele deixou.

Reembolso de despesas medico hospitalares:

Tem direito ao reembolso do Seguro DPVAT quem pagou do próprio bolso por serviços médicos em consequência de um acidente de trânsito por um atendimento de emergência, uma cirurgia, exame, consulta, remédio ou algum tipo de tratamento.

Funciona assim: só há reembolso se tiver havido desembolso e os comprovantes das despesas puderem ser apresentados. Também é indispensável o registro do acidente (B.O.).

Observe que a documentação necessária serve para tornar clara a ligação da história do acidente e do tratamento. Ocorre um acidente, ele é registrado. Em função dele ocorre um primeiro atendimento no hospital, que também fica registrado. Depois ocorrem consultas e solicitações feitas por um médico que levam a gastos com remédios ou outros procedimentos. E esses gastos ficam registrados em recibos e notas fiscais. Com isso, claramente associado e comprovado, o reembolso Seguro DPVAT é liberado.

Indenização por Invalidez Permanente

Trata-se da indenização para quem sofreu lesões físicas em virtude de um acidente de transito, tratou essas lesões seguindo orientações medicas e ainda assim, ficou com uma deficiência caracterizada como Invalidez Permanente.

Para receber a indenização é indispensável o registro do acidente (B.O.). O segundo documento necessário, é o boletim do primeiro atendimento. Documento que discrimina os procedimentos adotados pelo hospital para socorrer o acidentado após o acidente.

O critério que define o valor da indenização de invalidez é baseado em uma tabela prevista em lei que compara diferentes tipos de danos caracterizados como invalidez permanente. E para cada um deles estabelece um valor de indenização usando percentuais. Para os danos mais graves as indenizações são maiores.

Se precisar de mais orientações, basta visitar o site oficial do DPVAT (www.dpvatseguro.com.br) ou ligar gratuitamente para o fone 0800 022 1204.