Entenda o AUXÍLIO-RECLUSÃO


O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Quais os requisitos para a concessão deste benefício?
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior a R$ 862,60 (a partir de 15/07/2011 - Portaria nº 407, de 14/07/2011).
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Quando o auxílio-reclusão deixa de ser pago?
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio-reclusão corresponderá ao equivalente a 100% do salário-de-benefício, sendo que o salário-de-benefício corresponderá à média dos 80% maiores salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
Como requerer o auxílio-reclusão?
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio, pelo portal da Previdência Social na Internet (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Leis protegem quem tem CÂNCER


No Brasil, existem algumas leis especiais que protegem as pessoas que tem esta doença. Conhecer seus direitos ajuda na hora de exigi-los e defendê-los quando descumpridos.
Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
Conforme a Lei 7.713/88 – art. 6º., inciso XIV, a isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria e/ou reforma e pensão recebidos pelos portadores de doenças graves. O direito é garantido ao paciente mesmo que a doença tenha sido identificada após a aposentadoria por tempo de serviço ou a concessão da pensão. A isenção ainda é garantida nos casos em que o pensionista seja portador de doença grave.
O requerimento é realizado em duas vias e deverá ser protocolizado junto ao órgão competente, isto é, o órgão pagador da aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado, União).
O requerimento deverá estar acompanhado, obrigatória e minimamente, pelo laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município, comprovando a existência da doença ou deficiência. O requerimento será analisado e, se deferido, a isenção é automática.
Quitação do financiamento da casa própria
Quando se adquire imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (S.F.H.) ou outro financiamento, paga-se juntamente com as prestações mensais um valor de seguro destinado a quitar dito imóvel em caso de sinistros, dentre eles, invalidez e/ou morte do comprador. O sinistro – invalidez ou morte – tem que ter ocorrido após a assinatura do contrato de financiamento. Na hipótese de invalidez permanente, cuja documentação tenha sido corretamente apresentada junto à Seguradora, dentro de um mês deverá ser feita a quitação da parte coberta pelo seguro.
Alimentação do paciente com câncer
Com freqüência, o tratamento de câncer afasta o paciente da comida: alguns perdem o olfato, outros têm o paladar alterado ou reclamam do gosto metálico persistente na boca. O desconforto costuma ser grande e o desinteresse por se alimentar pode comprometer a sua recuperação. Como contornar o mal-estar causado pela quimioterapia ou radioterapia e estimular o paciente a se alimentar?
Foi pensando em achar uma maneira de resgatar no paciente o prazer de se alimentar, de estimular o seu apetite e ajudá-lo a se restabelecer mais rapidamente, que foi lançado “Comida que Cuida.” Com linguagem simples e acessível, o livro traz dicas de alimentação, sugere alternativas no preparo dos pratos, explica como e onde usar certas especiarias para torná-los mais aromáticos e apetitosos e, claro, dietas e receitas preparadas por nutricionistas com grande experiência no cuidado de pacientes em tratamento de câncer.
Tanto este livro “Comida que Cuida”, quanto uma CARTILHA dos Direitos dos Pacientes com Câncer podem ser obtidos gratuitamente através da internet, no site da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica – SBOC; www.sboc.org.br (clicar em Pacientes na barra superior).

Mas...o que é mesmo Cidadania?



Cidadania é o conhecimento e a prática dos direitos e deveres civis e políticos pelo cidadão e este é toda pessoa pertencente à comunidade e habilitada ao exercício de seus direitos e deveres.
Quais são os seus principais direitos e deveres?
Toda pessoa tem direito a uma vida digna, casa, transporte, educação de qualidade, saúde, informação, vestir-se, poder alimentar-se, ter acesso a cultura e bens de consumo.
Deve conhecer, respeitar as leis e exigir que elas sejam respeitadas. Não basta pagar os impostos e votar para garantir seus direitos. Participar é um dever. É fundamental a participação e a vigilância do cidadão na administração pública e na defesa de seus direitos.
A Cidadania é a sua Participação!
A vida é para ser construída e desfrutada coletivamente. A qualidade de vida, o futuro da civilização humana, do planeta e a origem de todos os problemas sociais e ambientais estão na falta de educação e falta de exercício da cidadania. Ninguém vive e consegue nada sozinho. Todos podem e devem participar para melhorar o lugar em que vivemos. O ausente mal pode reclamar e o castigo de quem não participa é ser governado por quem participa.
O que você já fez para melhorar sua comunidade?
Quem quer resolver sempre acha um jeito, quem não quer sempre acha uma desculpa. O cidadão, por princípios deve começar organizando sua vida, sua casa, reunindo sua família, parentes, amigos e vizinhos na busca de soluções comuns a todos. Participar de ações nas associações escolares e comunitárias, sociedades de amigos de bairro, clubes, partidos e sindicatos.
Acompanhe o desempenho dos seus representantes!
Nunca esqueça em quem você votou - Fiscalize-o sempre. Se você esquecer deles, eles esquecem de você. Envie à eles, periodicamente, suas avaliações, sugestões e críticas. Acompanhe seu prefeito e seus vereadores. Envie correspondência aos seus deputados estaduais, federais e senadores; ao seu governador e ao presidente da república. Os deveres vêm antes dos direitos e é seu dever exigir seus direitos. O cidadão é o patrão dos políticos, autoridades e funcionários dos órgãos públicos.
Sua presença ou ausência faz diferença sim!
A democracia, a cidadania e a justiça social somente se estabelecem com a sua participação.