Os Alimentos Orgânicos


Alimentos orgânicos são os cultivados sem insumos químicos, respeitando o meio ambiente e as relações sociais. É possível encontrar verduras, legumes, frutas, óleos, carnes, ovos e até cervejas e vinhos orgânicos. Segundo o Instituto Biodinâmico (IBD), uma das instituições que certificam esses alimentos no Brasil, fornecendo o selo que atesta a qualidade deles, o consumo de orgânicos em todo o mundo aumenta 30% anualmente, movimentando cerca de US$ 26,5 bilhões, apesar de eles serem até 50% mais caros que os alimentos não orgânicos. Nos últimos anos, o mercado brasileiro desse tipo de alimentos teve taxas de crescimento de 30% a 50% ao ano e já temos a segunda maior área de agricultura orgânica do mundo, que exporta para vários países.
A produção orgânica objetiva a realização de processos produtivos em equilíbrio com o ambiente. No cultivo, estão proibidos agrotóxicos sintéticos, adubos químicos e sementes transgênicas. Os animais são criados sem uso de hormônios de crescimento, anabolizantes ou antibióticos, e de rações comerciais, e são tratados principalmente com homeopatia e fitoterapia.
A Lei dos Orgânicos (Lei 10.831/03) também considera como orgânico o produto denominado ecológico, biodinâmico, natural, regenerativo, biológico, agroecológico, permacultivado e outros. As normas de certificação são rígidas. A produção deve obedecer a princípios rigorosos de manejo do solo, dos animais, da água e das plantas, buscando promover a saúde do homem, a preservação de recursos naturais e a oferta de condições adequadas de trabalho aos empregados.
O que diferencia a produção orgânica da convencional?
Respeito ao ciclo das estações do ano e às características da região.
Colheita de vegetais na época de maturação (sem indução).
Rotação e consorciação de culturas.
Uso de adubos orgânicos e reciclagem de materiais.
Tratamentos naturais contra pragas e doenças dos vegetais, e plantas invasoras manejadas sem herbicidas.
Acesso dos animais a piquetes abertos.
Alimentação orgânica e uso de práticas terapêuticas para cuidado com os animais.
Produtos separados dos não-orgânicos, desde o manuseio ao maquinário, e do transporte à venda.
Prateleiras e geladeiras para a venda limpas e desinfetadas sob critério e fiscalização das certificadoras. Propriedades que exploram os trabalhadores ou usam mão-de-obra infantil não recebem o certificado.
Vantagens nutricionais
Há quem questione as vantagens nutricionais dos alimentos orgânicos porque, em termos de macronutrientes (carboidratos, proteínas e gorduras), praticamente não há diferenças entre eles e os convencionais.
No entanto, há estudos que comprovam que, como os vegetais cultivados sem agrotóxicos desenvolvem mais defesas naturais, os orgânicos possuem mais micronutrientes (minerais, vitaminas, fitonutrientes e antioxidantes), sintetizados como defesa natural contra os insetos e plantas competitivas. Segundo o IBD, estudos feitos nos EUA revelaram que os orgânicos apresentaram, em média, 63% a mais de cálcio, 73% a mais de ferro, 118% a mais de magnésio, 178% a mais de molibdênio, 91% a mais de fósforo, 125% a mais de potássio e 60% a mais de zinco. Quanto aos orgânicos de origem animal, a principal vantagem é que eles não contêm resíduos de produtos químicos, devido à alimentação orgânica dos animais. De acordo com o site Planeta Orgânico, estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) mostrou que ovos de galinha caipira possuem cerca de quatro vezes mais vitamina A (essencial para a regeneração da pele e das mucosas) que os de granja.

Leis protegem quem tem câncer

No Brasil, existem algumas leis especiais que protegem os pacientes com câncer. Conhecer seus direitos ajuda na hora de exigi-los e defendê-los quando descumpridos. Alguns dos direitos dos pacientes com câncer:
Saque do FGTS
Na fase da doença em que os sintomas são percebidos, o trabalhador cadastrado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que tenha câncer ou que tenha dependente portador da doença poderá fazer o saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas do trabalhador, inclusive a do atual contrato de trabalho. O saque poderá ser repetido enquanto houver saldo, desde que apresentados os documentos necessários (originais e cópias):
- Atestado médico de no máximo 30 dias atrás, com assinatura sobre carimbo e número do CRM do médico responsável pelo tratamento. O atestado deve mencionar o diagnóstico e o estágio clínico da doença e da pessoa;
- Cópia do laudo do exame que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de o dependente do titular da conta do FGTS ter a doença;
- Carteira de trabalho, na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembleia em que foi nomeado diretor não empregado; cópia do contrato social registrado em cartório ou na junta comercial;
- Cartão do Cidadão ou cartão do PIS/Pasep.
Auxílio-doença
Benefício mensal a que tem direito o segurado da Previdência quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao auxílio-doença independentemente do pagamento de 12 contribuições à Previdência, desde que esteja na qualidade de segurado (ser beneficiário mesmo sem fazer a contribuição ao INSS por um certo período). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por invalidez
Concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, mesmo sem o pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Terá direito a um acréscimo de 25% na aposentaria por invalidez o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Tratamento fora de domicílio (TFD)
Permite o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, em outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado, e será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública e referenciada do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
Outros direitos
- Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria.
- Isenção de IPVA e IPTU e de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados.
- Quitação do financiamento da casa própria.
- Saque do PIS/Pasep.

Interdição: Entenda o que é e como funciona

Todo brasileiro tem direito à vida, à liberdade, à propriedade e à autonomia para contrair obrigações e para administrar, dentro dos limites legais, sua vida e seu patrimônio. Mesmo que o cidadão não possa exercer esses direitos por conta própria, no caso de doença, por exemplo, não deixa de fazer jus a eles. Assim, se a pessoa não tem condições de administrar os próprios interesses, a lei dispõe de um mecanismo para evitar que ela seja prejudicada, chamado interdição, em que o juiz declara a pessoa incapaz, ainda que provisoriamente, e nomeia um curador para representá-la.
Quem pode pedir a interdição?
O Código Civil estabelece que podem requerer a interdição somente os pais ou tutores, o cônjuge ou, na falta destes, um parente do doente, e ainda o Ministério Público (este somente quando se tratar de doente mental grave cujos parentes e responsáveis forem incapazes ou não tenham requerido a interdição).
O cônjuge ou companheiro do interditado, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato, é, de direito, seu curador. Na falta do cônjuge ou companheiro, é curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstrar mais apto (o mais próximo tem precedência sobre o mais remoto – o filho tem preferência sobre o neto, por exemplo). Na falta de qualquer dessas pessoas, cabe ao juiz a escolha do curador.
A função de curador não é obrigatória e a pessoa deve ser capaz de atender às exigências necessárias. O curador deve representar e defender os direitos e interesses do interditado acima de quaisquer outros. Administra seus bens, assina documentos em seu nome, saca valores de pensão, salário ou qualquer outra movimentação financeira referente ao interditado etc
São absolutamente incapazes
- Os menores de 16 anos.
- Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil.
- As pessoas que, mesmo transitoriamente, não puderem exprimir sua vontade.
São relativamente incapazes
- Os maiores de 16 e menores de 18 anos.
- Os alcoólatras e os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
- As pessoas com deficiência mental ou sem desenvolvimento mental completo.
- Os pródigos (pessoas que gastam compulsivamente todos os seus recursos de forma descontrolada).
- Aos 18 anos, à exceção dos índios, que estão sob lei especial, a pessoa é considerada capaz para todos os atos da vida civil.
Cabe ao juiz decisão de nomear curador
O pedido de interdição deve ser apresentado ao juiz da comarca onde reside o interditando (pessoa que tem a interdição solicitada) por meio de advogado.
Durante o processo, o Ministério Público tem o dever de representar o interditando, que, por sua vez, tem o direito de impugnar o pedido de interdição e de contratar um advogado para se defender. Qualquer parente do interditando também pode contratar advogado para defendê-lo, desde que pague os honorários com seus próprios recursos.
Nomeado o curador, todos os atos do interditado serão considerados nulos, ainda que a pessoa tenha momentos de plena saúde mental.
A ação de interdição não transita em julgado, ou seja, não é emitida uma sentença definitiva. A qualquer momento novos argumentos podem ser acrescentados à ação. Caso a demora do julgamento possa prejudicar o interditando, deve-se pedir ao juiz que nomeie provisoriamente um curador.
Para que a pessoa interditada seja considerado novamente capaz é preciso que ela própria dê entrada numa outra ação, pedindo a revogação da interdição, caso em que o juiz designará um perito para avaliá-lo, antes de restituir-lhe a capacidade.

Apadrinhamento afetivo é alternativa à adoção


No Brasil, a legislação permite à criança ou adolescente sem chances de ser adotado ter um padrinho que o visite, leve para passeios de férias e acompanhe seus estudos. Isto é o apadrinhamento afetivo - uma ação alternativa para beneficiar crianças abrigadas que têm remota chance de adoção. Criado em algumas varas de infância do país e muitas vezes mantido em parceria com grupos de apoio à adoção e o Ministério Público, o apadrinhamento afetivo consiste em assumir o compromisso de acompanhar, orientar, assistir e apoiar a educação, desenvolvimento e projeto de vida de crianças e de adolescentes institucionalizados (que vivem em abrigos).
O apadrinhamento afetivo é direcionado a crianças maiores de cinco ou sete anos, com irmãos ou que tenham algum tipo de deficiência. Outro alvo são crianças que foram retiradas de suas famílias por estarem em situação de risco e aguardam no abrigo a decisão da Justiça. Muitas delas não recebem a visita de nenhum familiar. As regras do apadrinhamento afetivo variam conforme a vara de infância e instituições que as aplicam, mas a ideia básica é proporcionar à criança uma referência afetiva fora do abrigo em que vive.
Basicamente, o padrinho/madrinha deve proporcionar à criança/adolescente vínculos externos à instituição, seja através de visitas, passeios nos fins de semana, feriado e férias, comemoração de aniversários ou datas especiais (como ir a festas escolares importantes), ou também, quando possível e se desejarem, colaborando na sua qualificação pessoal e profissional, através de cursos profissionalizantes, estágios em instituições, reforço escolar, prática de esportes, etc.

Quem pode ser padrinho e/ou madrinha?
A disponibilidade afetiva do padrinho é avaliada em entrevistas com equipes de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. Há também a possibilidade de visitas domiciliares. Podem ser candidatos a padrinho ou madrinha todas as pessoas maiores de 18 anos, mas algumas instituições fazem a exigência do respeito à diferença de 16 anos entre a criança e o padrinho ou madrinha. O apadrinhamento independe do estado civil dos candidatos mas é de fundamental importância que estes cumpram com algumas regras estabelecidas. Estas serão bem explicitadas durante o processo de preparação dos candidatos. Outra exigência que pode surgir para o candidato é a de não estar cadastrado no Juizado da Infância e da Juventude para adoção. É importante ressaltar que o apadrinhamento não é guarda, tutela ou adoção, mas nada impede que se transforme em adoção se os padrinhos assim desejarem.
Maiores informações sobre apadrinhamento afetivo podem ser obtidas através do blog http://apadrinhamentoafetivopoa.ning.com do Instituto Amigos de Lucas, instituição de Porto Alegre que trabalha com este tema há mais de 10 anos.

Serviço público acolhe mãe que optar por não criar o filho
Como estamos falando de um tema ligado à adoção, é importante lembrar que muitas mulheres desesperadas que abandonam crianças em lixeiras ou nas ruas precisam saber que é totalmente legal procurar os serviços públicos para manifestar o interesse de entregar seus filhos para adoção. Essa ação evita cenas tristes que vemos frequentemente e poupa os bebês do risco que correm ao serem jogados em qualquer lugar.