Aposentadoria por Idade X Amparo Social ao Idoso

  Muitas pessoas ainda confundem o benefício de “Aposentadoria por Idade” com o benefício “Amparo Social ao Idoso”, por isso, nesta semana tentarei mostrar as diferenças entre um e outro. Em resumo poderíamos dizer que o primeiro é um benefício previdenciário e o segundo um benefício assistencial, mas isso não é o bastante, é necessário explicar cada um deles.

  A Aposentadoria por Idade
  A Aposentadoria por idade é o benefício a que tem direito os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
  Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais (15 anos). Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
  Portanto, por ser um benefício PREVIDENCIÁRIO, para o trabalhador ter direito a aposentadoria por idade é necessário que ele tenha contribuído para a previdência e isto é claro, lhe será retribuído com benefícios como por exemplo: o direito ao 13º salário, o valor de sua aposentadoria conforme sua média de contribuições mensais e o direito aos seus dependentes de solicitar a pensão por morte.

  O “Amparo Social ao Idoso”
  O “Amparo Social ao Idoso” é o benefício a que tem direito o idoso (seja ele homem ou mulher) que comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (hoje R$ 136,25) do salário mínimo vigente.
  Portanto, por ser um benefício ASSISTENCIAL, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), não requer contribuição, porém é um benefício de caráter pessoal e que se extingue com a morte do beneficiário ou quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício. Este benefício é limitado à um salário mínimo, não dá direito ao 13º salário e pensão por morte.

  Mas se não é aposentadoria, por quê deve ser pedido no INSS?
  Ocorre que o benefício assistencial de amparo ao idoso é apenas operacionalizado pelo INSS, porém por ser um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS é pago pelo Governo Federal e não pelo INSS. Tanto a aposentadoria por idade quanto o amparo social ao idoso podem ser solicitados por meio de agendamento prévio pelo site (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
Abaixo, tabela com o resumo das principais diferenças entre estes dois benefícios:


PRINCIPAIS DIFERENÇAS

APOSENTADORIA POR IDADE
AMPARO SOCIAL AO IDOSO
Requer contribuição?
Sim
Não
Valor do salário (R$)
R$ 545,00 (SM) a R$ 3.689,66 (TETO)
R$ 545,00 (SM)
13º salário?
Sim
Não
Gera Pensão por Morte?
Sim
Não
Idade mínima Mulher (urbana)
60
65
Idade mínima Homem (urbano)
65
65